A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) considera que a educação pública brasileira se pauta pelos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9394/1996), pelo Documento Final da CONAE 2014 e pela Lei nº 13.005/2014 do Plano Nacional de Educação (PNE). Todo este marco regulatório representou avanços e conquistas importantes dos movimentos sociais e sindicais em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade do campo e das cidades.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9394/1996) garantem a universalização do ensino médio com base nos princípios: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; gestão democrática do ensino público; garantia de padrão de qualidade”. Portanto, a educação diz respeito à formação da pessoa em suas múltiplas dimensões e a escola precisa estar atenta para a sua formação plena.
A Conferência Nacional de Educação CONAE/2014 fez um profundo debate e deliberou sobre a necessidade de que as questões curriculares sejam articuladas no combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa, prática de bullying e quaisquer outras formas de discriminação no cotidiano escolar.
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, do Plano Nacional de Educação (PNE), foi fruto de intenso debate na sociedade e no Congresso Nacional. O referido plano foi aprovado por unanimidade, e consagrou o Fórum Nacional de Educação (FNE) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) como instâncias legítimas de acompanhamento e monitoramento durante o processo de implementação das 20 metas do PNE.
Portanto, em respeito a todo este contexto histórico de construção e de conquistas voltadas para o fortalecimento da educação brasileira, a CONTAG vem se posicionar contrária à Medida Provisória que institui a Política de Fomento à Implementação das Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, primeiro, porque entendemos que um tema tão complexo e importante para o desenvolvimento de nosso País, como este, não pode ser tratado por uma Medida Provisória, segundo, porque ela desconsidera todo um processo histórico e espaços importantes de gestão e de controle social sobre políticas e ações que culminarem em avanços importantes na educação brasileira e, terceiro, porque ela agride a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes da Educação Nacional que asseguram a universalidade do ensino médio como etapa final de educação básica.
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