Proposições para prevenção e assistência às populações da Amazônia frente ao Coronavírus
Diante dos acontecimentos referentes ao gravíssimo cenário de pandemia de COVID-19 provocada pelo novo Coronavírus, o Fórum Nacional Permanente em Defesa da Amazônia (FNPDA), composto, entre outras Organizações Sociais, pelas entidades representantes dos Povos Indígenas, Povos Extrativistas e Povos Quilombolas, em ALIANÇA PELA VIDA, torna pública nota expressando as preocupações e proposições destas populações em virtude da potencialidade de contágio e transmissão, combinada com sua grande carência de equipamentos e insumos médicos para dar os atendimentos necessários para garantir a saúde e o bem estar aos povos que, historicamente, demonstram ser mais vulneráveis e com menos capacidade material em fazer uma autoproteção. Por isso, viemos alertar o Poder Público Federal das necessidades de medidas emergenciais para a prevenção e assistência no combate deste vírus nos territórios dos povos da Amazônia.
Apresentamos aqui as seguintes medidas as quais requerem celeridade nas respostas e na execução, quais sejam:
1 – CAMPANHA DE PREVENÇÃO:
● Apoio para as iniciativas de prevenção e combate ao Coronavírus na produção e difusão de conteúdos de organizações locais para:
- Emissoras de rádio;
- Televisão;
- Mídia impressa;
- Internet.
2 - ESTRUTURA DE GESTÃO DAS POLÍTICAS E PROGRAMAS PÚBLICOS DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA:
● Instalar um Comitê Virtual, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, com participação Interministerial e das organizações nacionais representativas dos povos indígenas, extrativistas e quilombolas, com a função de propor e gerenciar a execução de medidas, políticas e programas em favor das populações da floresta.
- Propomos que componham o comitê as seguintes instituições e órgãos: Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Saúde, Ministério da Economia, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT, Articulação dos Povos Indígenas no Brasil - APIB, Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS e Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ.
3 - AÇÕES EMERGENCIAIS NA PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE:
● Deslocar equipes de saúde às localidades a fim de evitar o deslocamento dessas populações as cidades já atingidas pelo vírus;
● Encaminhar medicamentos, máscaras e kits de teste rápido e materiais de higiene, assim como as devidas orientações com os cuidados de prevenção e isolamento nos possíveis casos de testagem positiva;
● Encaminhar Cestas Básicas com alimentos para as famílias carentes, a fim de evitar sua vulnerabilidade epidemiológica e deslocamento;
● Encaminhar produtos básicos de limpeza e proteção, tais como sabão, álcool em gel (70%), desinfetantes, água sanitária, entre outros;
● Destinar equipamentos para Barcos Hospitais já existentes e instalar novos Barcos Hospitais para atendimento de áreas remotas;
● Estruturar os Hospitais Municipais e Regionais, em especial as UTI´s, com respiradores e outros equipamentos básicos;
● Atendimento de urgência com equipamentos para os profissionais de saúde;
● Suspensão da cobrança das contas de energia elétrica ao público benificiário de tarifa social enquanto perdurar a pandemia, assim como suspender cortes de energia elétrica, água e outros serviços essenciais, assegurar a suspensão de racionamento de água e promover o fornecimento complementar de água potável, em caso e áreas de estiagem severa;
● Impedir o acesso aos territórios indígenas de pessoas não autorizadas ou vinculadas aos serviços básicos de assistência, tais como turistas e outras pessoas com propósitos diversos não autorizadas pelas nossas lideranças;
● Revogar Emenda Constitucional nº 95, com retomada do investimento no Sistema Único de Saúde e em pesquisas científicas acerca da infecção. Acesso imediato ao saneamento básico para as áreas sem cobertura de esgotamento sanitário. Acesso à água potável e coleta de lixo regular;
● Fortalecer, com dotação orçamentária adicional, o subsistema de saúde indígena, ou seja, a Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) e as Casas de Saúde Indígena (CASAIs), recondicionando-as aos novos tempos da pandemia do Coronavirus, uma vez que em alguns casos se tornam lugares aglomerados;
● Elaborar um Plano de Contingência para Surtos e Epidemias, considerando as especificidades dos nossos povos, os seus modos de vida comunitários, que certamente
facilitam a propagação rápida do Coronavírus. Requeremos dos organismos internacionais, principalmente da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Panamericana de Saúde (OPAS), a disponibilização de testes em caráter especial e de urgência.
4 – AÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS:
● Aquisição das produções locais, tendo em vista que as feiras e mercados locais encontramse com restrições sanitárias para comercialização;
● Reativação imediata do PRONAF e de outras linhas governamentais de financiamento para a agricultura familiar;
● Manutenção do pagamento do Seguro Defeso e imediata liberação das Carteiras de Pescadores, que se encontram retidas no MAPA;
● Garantir a proteção dos territórios, independentemente da fase de regularização em que se encontram;
● Revogar a Resolução nº 11 de 20 de março de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional a Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 27.03.2020, pela qual busca estabelecer as diretrizes para a expulsão das comunidades quilombolas de Alcântara de seus territórios;
● Revogar os Acórdãos do TCU – nº 686/2018 e 625/2018, possibilitando a permanência das políticas públicas;
● Suspender, por tempo indeterminado, o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais, motivadas por reintegração, enquanto durar o estado de calamidade pública;
● Fazer repasse financeiro mensal, por meio do Cadastro Único (CADÚnico) do governo federal, àquelas famílias cadastradas, incluindo as famílias beneficiárias de programas sociais, ao alcance do valor referente ao salário mínimo para todos os beneficiários;
● Viabilizar embarcações equipadas com os serviços de atendimento bancário para pagamento de benefícios como aposentadoria, pensões e bolsa família, seguro defeso e etc., para evitar o deslocamento em massa dos comunitários para os centros urbanos;
É de fundamental importância que estas medidas sejam levadas em consideração para a garantia do bem estar de nossos povos, considerando nossas especificidades e vulnerabilidades, principalmente quanto aos nossos idosos e demais pessoas que estejam no quadro de risco.
Os Povos da Amazônia dependem da vontade e competência políticas dos governantes para mitigar danos desta pandemia, que certamente chegará também em nossos povos. Entretanto, podemos trabalhar juntos para termos situações administráveis, com o menor número de infectados ao mesmo tempo, dando-os mais atenção e condições de atendimento médico.
Nos mantemos unidos e seguimos firmes ante ao caos que estamos enfrentando e ainda enfrentaremos. Nossa união segue sendo nossa maior força!
Esperamos que este documento seja contemplado e nossas considerações sejam de particular colaboração nas medidas a serem tomadas por parte de nossos representantes.
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